Atuação em emergências

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Em situações de emergência, quem precisa de ajuda não pode esperar!

Em 2023, o Brasil enfrentou uma realidade marcada por enchentes, deslizamentos e outros eventos que impactaram significativamente diversas regiões do país. Nestes momentos críticos, as crianças e os adolescentes formam um dos grupos que sofrem as maiores consequências, dada sua vulnerabilidade física, psicológica e social, decorrente do processo contínuo de desenvolvimento.

Diante deste cenário desafiador, a Fundação Abrinq estendeu seu apoio, por meio do Programa Emergência, a diversas localidades afetadas por fortes chuvas. Com a missão de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes e amenizar o sofrimento das famílias impactadas, a organização concentrou esforços em regiões como São Sebastião, em São Paulo, Santa Luzia e Vespasiano, em Minas Gerais, e São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

Por meio da distribuição de cestas básicas, kits de higiene, materiais escolares e outros itens essenciais, a Fundação Abrinq proporcionou esperança para mais de 1.600 crianças e adolescentes afetados pelos desastres. Tal iniciativa não apenas supriu necessidades imediatas, mas também contribuiu para o processo de reconstrução e reestruturação das comunidades atingidas, demonstrando o impacto positivo que a solidariedade e a cooperação podem ter em tempos de crise.

Principais resultados para assegurar os direitos das crianças em situações de emergência

Atuar em conjunto com o poder público

É um dos melhores caminhos para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes

Em 2023, a Fundação Abrinq não apenas levantou indicadores para entender melhor o cenário da infância e adolescência no Brasil, mas também atuou junto ao poder público para aprimorar a legislação referente à temática e evitar retrocessos. Tudo isso para mudar a realidade de milhares de crianças e adolescentes no país, que acabam não sendo contempladas pelas garantias estipuladas tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto pela Constituição Federal de 1988.

2024 – Fundação Abrinq

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